Rejeição 841: Informação do fretamento é obrigatória para transporte de pessoas (CT-e)
Falha
Essa rejeição ocorre ao emitir um CT-e, com tipo de serviço de transporte de pessoas, mas o campo obrigatório referente a informação do fretamento não foi informado.

Solução
Verifique durante a emissão deste CT-e, se tipo de serviço = Transporte de Pessoas e modal rodoviário e deverá ser informado o grupo de informações de fretamento (grupo: infFretamento).
Outras informações
Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte - Visão Geral - Versão 3.00a - abril/2019 (PDF)