Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão (CT-e)
Falha
O contribuinte de ICMS deve estar devidamente credenciado na SEFAZ do seu Estado para realizar a emissão de documentos eletrônicos.
Somente contribuintes devidamente credenciados na SEFAZ de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de documentos eletrônicos. Caso o emissor não possua esse credenciamento, retornará a rejeição.

Solução
Para realizar o credenciamento basta o contribuinte entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu Estado e solicitar o cadastro.
Exemplo
Uma empresa está realizando a implantação de um sistema emissor de CT-e utilizando o ambiente de homologação para os seus testes. Ao término dos testes a empresa decide mudar o ambiente de envio para produção. Porém o emissor ainda não está credenciado nesse ambiente, a rejeição será retornada do webservice.
Informações Complementares
Lembrando que o credenciamento deve ser feito para ambos os ambientes disponíveis: Produção e Homologação.
Como será exibido no e-Monitor

Outras informações
Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte - Visão Geral - Versão 3.00a - abril/2019 (PDF)