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Rejeição 232: IE do destinatário não informada (CT-e)

Falha

Quando o emitente do documento fiscal não informar a Inscrição Estadual do destinatário (Campo: IE) e a Sefaz identificar que o destinatário não é isento, será retornando à rejeição.

Solução

Deve-se verificar se o destinatário é contribuinte não isento, ou mesmo se o documento está sendo emitida para o exterior, onde o destinatário não terá IE. Confirmado que o destinatário do documento não é isento, é preciso informar sua Inscrição Estadual e o Indicador da IE do Destinatário como "1 - Contribuinte ICMS".

Segue link do Sintegra para consulta do cadastro do destinatário: http://www.sintegra.gov.br/

Clientes que emitem TXT

Para clientes que emitem o arquivo CT-e em TXT o campo IE é referente a linha 12400.

Manuais NDD: http://manuais.nddigital.com.br/E-forms/

Como será exibido no e-Monitor

Outras informações

Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte - Visão Geral - Versão 3.00a - abril/2019 (PDF)

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