Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada (CT-e)
Falha
Quando for emitido um documento fiscal e a Inscrição Estadual (Campo: emit/IE) for válida e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornado à rejeição.

Solução
Deve-se entrar em contato com a Sefaz do seu Estado para averiguação dessa situação e melhores orientações sobre o processo de ativação para a emissão de documento fiscal no Ambiente de Produção ou Homologação.
Segue link do site do Sintegra para verificação do Cadastro: http://www.sintegra.gov.br/
Clientes que emitem TXT
Para clientes que emitem o arquivo CT-e em TXT o campo IE do emitente é referente a linha 12000 no 2º campo, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDD.
Manuais NDD: http://manuais.nddigital.com.br/E-forms/

Como será exibido no e-Monitor

Outras informações
Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte - Visão Geral - Versão 3.00a - abril/2019 (PDF)