Rejeição 635: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento (CT-e)
Falha
Esta rejeição ocorre quando a data/hora do evento informado no XML ou TXT (dhEvento) é superior a hora do servidor da Sefaz.

Solução
ERP preencher as informações de data hora do evento (dhEvento) de acordo com o horário atual que estiver na Sefaz de destino do evento, incluindo a correta indicação do time zone que está naquele Estado/Sefaz, pois é justamente no horário de verão a maior ocorrência deste tipo de rejeição.
Outras informações
Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte - Visão Geral - Versão 3.00a - abril/2019 (PDF)