Rejeição 212: Data de emissão CT-e posterior a data de recebimento (CT-e)
Falha
Essa rejeição será apresentada quando a Data de Emissão for maior que a data de recebimento do CT-e na Sefaz. A validação é feita em cima do campo dhEmi (Data de emissão do Documento Fiscal).
Quando a data/hora de emissão do CT-e for maior que o horário local da Sefaz Estadual, será retornado à rejeição.

Solução
Deve-se verificar a Data/Hora de emissão do CT-e (Campo: dhEmi) e informar a Data/Hora de emissão mais precisa possível ao horário local da Sefaz autorizadora.
Para casos onde o sistema ERP esteja utilizando o horário do servidor para preencher a Data/Hora de emissão do CT-e, observar se o horário do servidor está sincronizado com o horário da Sefaz do seu Estado.
Exemplo
Foi emitida um CT-e no dia 14/04/2016 e nele foi informado a hora de emissão como 15:00:00. Na Sefaz Estadual, seu horário local é 14:58:00. Como o horário informado no CT-e é maior que o horário da Sefaz, no momento em que recebeu o documento, este será rejeitado.
Normalmente este caso está associado a ERP que utilizam o horário do servidor onde estão instalados para preencher a Data/Hora de emissão do CT-e, assim se hora do servidor estiver adiantada, haverá diferença em relação ao horário da Sefaz.
Outras informações
Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte - Visão Geral - Versão 3.00a - abril/2019 (PDF)