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Rejeição 217: CT-e não consta na base de dados da SEFAZ (CT-e)

Falha

Essa rejeição ocorre ao consultar um CT-e na Sefaz Estadual (Origem) ou na Sefaz Nacional porém o documento não consta na base de dados da Sefaz.

Solução

Verifique se o CT-e existe.

Caso o CT-e consultado esteja autorizado, pode não ter ocorrido a sincronização entre a Sefaz Estadual (Origem) e Sefaz Nacional.

Ou a consulta pode estar sendo realizada incorretamente, por exemplo consultando documento de Produção em Homologação.

Observação

Se o CT-e não existir, deverá ser verificado em BD CTE-EVENTOS (Chave:CNPJ Emit, Modelo, Série, Nro obtidos na chave de acesso do CT-e):

  • Verificar se existe EPEC para a chave natural do CT-e: Se existir deverá ser retornado apenas o procEvento.

Outras informações

Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte - Visão Geral - Versão 3.00a - abril/2019 (PDF)

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