Rejeição 577: CT-e a ser substituído não pode ter sido anulado anteriormente quando informados os documentos emitidos pelo tomador contribuinte (CT-e)
Falha
Essa rejeição ocorre ao emitir um CT-e, mas o CT-e a ser substituído não pode ter sido anulado anteriormente quando informados os documentos emitidos pelo tomador contribuinte.

Solução
Verificar o CT-e a ser substituído pois não pode ter sido anulado anteriormente quando informados os documentos emitidos pelo tomador contribuinte.
Se tipo do CT-e= 3 (Substituição) e informado o grupo tomaICMS (tomador é contribuinte do ICMS) com as Notas do tomador:
O CT-e a ser substituído (chCTe) não pode ter sido anulado.
Outras informações
Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte - Visão Geral - Versão 3.00a - abril/2019 (PDF)