Rejeição 223: CNPJ do transmissor do lote difere do CNPJ do transmissor da consulta (CT-e)
Falha
Ao emitir um CT-e, utilizamos o certificado de comunicação e o certificado para realizar a assinatura do documento. Desta forma, quando enviado o Documento Fiscal, a SEFAZ verifica que o certificado utilizado para comunicação não é o mesmo usado para assinar o Documento Fiscal, então retornará a rejeição 223.

Solução
Neste caso, será necessário verificar se há mais de um certificado instalado na máquina que possa estar ocasionando o conflito entre eles. Em casos de mais de um certificado instalado no servidor, deve-se deixar apenas o certificado que esteja ativo e válido pela SEFAZ e realizar o reprocessamento da nota fiscal.
Observação
Isso pode ocorrer quando temos instalado na máquina onde está sendo transmitida o Documento Fiscal, um certificado vencido ou inválido, podendo entrar em conflito no processo de autenticação e assinatura.
É recomendada a remoção dos certificados inválidos ou vencidos, mantendo somente os certificados válidos para a transmissão de notas fiscais.
Como será exibido no e-Monitor

Outras informações
Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte - Visão Geral - Versão 3.00a - abril/2019 (PDF)