Rejeição 637: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização do CT-e (CT-e)
Falha
Esta rejeição ocorre quando a data/hora do evento informado no XML ou TXT (dhEvento) é menor que a data e hora em que o CT-e foi autorizado na Sefaz. Essa validação ocorre para qualquer tipo de evento CT-e:
Carta de correção;
Cancelamento;
Multimodal;
Desacordo.

Solução
Verifique no ERP e preencha as informações de data hora do evento (dhEvento) com data e hora superior a que foi autorizado o CT-e.
Exemplo de rejeição
Foi gerado um evento de Cancelamento com o dhEvento 2018-10-08T10:00:00-03:00, portanto, indicando que é 08/10/2018 às 10:00h, mas o CT-e foi autorizado de fato no dia 09/10/2018. Desta forma, o evento poderá ser rejeitado.
Como será exibido no e-Monitor

Outras informações
Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte - Visão Geral - Versão 3.00a - abril/2019 (PDF)