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Rejeição 641: O evento prévio deste CT-e não foi autorizado na SVC ou ainda não foi sincronizado. [OBS: Em caso de atraso na sincronização, favor aguardar alguns instantes para nova tentativa de transmissão] (CT-e)

Falha

Quando um CT-e é enviado à Sefaz Estadual com chave de tpEmis 4 (EPEC) para autorização definitiva e a Sefaz Estadual não consegue localizar na Sefaz de Ambiente Nacional a vinculação do EPEC da respectiva chave CT-e, a rejeição será retornada.

Solução

Na maioria dos casos, esta rejeição é ocasionada por instabilidade da Sefaz Estadual e a tentativa de reprocessamento posterior poderá resolver. Caso a rejeição persista, será necessário abrir acionamento na Sefaz Estadual.

Como será exibido no e-Monitor

Outras informações

Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte - Visão Geral - Versão 3.00a - abril/2019 (PDF)

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