Rejeição 540: Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e (CT-e)
Falha
Quando for emitido um CT-e com as seguintes informações:
Tipo do CT-e (tpCTe) igual à "0 - Normal" ou "3 - Substituição";
Tipo de Serviço (tpServ) diferente de "3 - Redespacho Intermediário" ou "4 - Serviço Vinculado";
Modal diferente de Dutoviário;
UF de início (UFIni) da prestação diferente da UF do término da prestação (UFFim);
CNPJ do remetente do CT-e habilitado para emissão de Nota Fiscal Eletrônica e está informado no CT-e o grupo de Documentos com NF em papel (infNF).
Retornará à rejeição.

Solução
O Remetente do CT-e é o emissor do Documento Fiscal informado no Grupo de Documentos e esse, de acordo com a rejeição, é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Deve-se remover o Grupo infNF (Informações das NF) e informar o Grupo infNFe (Informações das NF-e), que é preenchido apenas com a Chave de Acesso do Documento Fiscal.
Segue link do Sintegra para consulta de Cadastros: SINTEGRA
Exemplo
Foi emitido um CT-e com as seguintes informações:
Tipo do CT-e (tpCTe) igual a "0 - Normal",
Tipo de Serviço (tpServ) igual a " 0 – Normal,
Modal igual a “01-Rodoviário”,
UF de início da prestação PR (Paraná) e
UF do término da prestação RS (Rio Grande do Sul).
O Remetente é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), segundo cadastro deste, porém está informando no CT-e o Grupo de Documentos com NF em papel (infNF). Nessa situação, a NF-e irá rejeitar.

Clientes que emitem TXT
Para clientes que emitem o arquivo em TXT o campo infNFe é referente a linha 15240, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDD Tech.

Como será exibido no e-Monitor

Outras informações
Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte - Visão Geral - Versão 3.00a - abril/2019 (PDF)