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Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada (CT-e)

Falha

Quando for emitido um documento fiscal com tipo de emissão normal e data de emissão com atraso maior que 30 dias, contando a partir da data atual, ou acima de 24 horas se o documento estiver com tipo de emissão em EPEC, será retornado a rejeição.

Solução

Deve ser informada Data de Emissão do documento fiscal com atraso máximo de 30 dias. A depender da Sefaz, essa data pode ser menor.

É necessário que consulte a legislação vigente em seu Estado, ou entrar em contato com a Sefaz para saber o atraso máximo permitido.

Clientes que emitem TXT

Para clientes que emitem o arquivo CT-e em TXT o campo dhEmi é referente a linha 11100 e está localizado no campo, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDD.

Manuais NDD: http://manuais.nddigital.com.br/E-forms/

Como será exibido no e-Monitor

Outras informações

Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte - Visão Geral - Versão 3.00a - abril/2019 (PDF)

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