Rejeição 204: Duplicidade de CT-e (CT-e)
Falha
Quando for emitido um CT-e, com a mesma Chave de Acesso já autorizada pela Sefaz, será retornado à rejeição.

Solução
Enviar para a Sefaz um CT-e com outra numeração não utilizada para este CNPJ.
Exemplo
Foi emitido um CT-e para a Sefaz com as seguintes informações:
cUF = 43;
CNPJ emitente = '99.999.999/9999-99';
Série = 1;
nCT= 01.
Vamos imaginar um cenário em que a emissão desse CT-e foi realizado a partir do emissor gratuito da Sefaz e autorizada pelo mesmo. Após um tempo, o emissor envia o mesmo CT-e, já autorizado na Sefaz, pela aplicação da NDD. Quando o CT-e é recepcionada na Sefaz, o mesmo será rejeitada elo código 204.
Informações Complementares
Como essa numeração/série/CNPJ já está autorizado na Sefaz, não tem como inutilizar este documento. Deve ser enviado o cancelamento com a chave que se encontra autorizado na Sefaz e com o protocolo de autorização da mesma, caso seja do desejo do cliente.
Como será exibido no e-Monitor

Outras informações
Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte - Visão Geral - Versão 3.00a - abril/2019 (PDF)