Rejeição 678: Consumo Indevido (CT-e)
Falha
Essa rejeição ocorre quando há um grande volume de consultas no Servidor da Sefaz em um curto período de tempo. Quando isso ocorre a Sefaz bloqueia as consultas por um período e a Rejeição 678 é retornada.
Essa rejeição pode ocorrer por excesso de consultas pelo Software Emissor, onde gera várias consultas em um intervalo muito curto, gerando um looping. Este mau comportamento faz com que a Sefaz realize o bloqueio. Pode ocorrer também por um volume muito elevado de Documentos sendo processado em um pequeno intervalo de tempo. Gerando uma demanda muito elevada nas consultas, caso ultrapasse o limite definido a Sefaz pode realizar o bloqueio.
Segue no print abaixo, alguns exemplos de situações que ocasionam o “Consumo indevido”:

Solução
Aguardar alguns minutos a Sefaz retornar um novo status, caso não retorne, pode-se realizar o procedimento de reprocessamento via e-Monitor. Se a rejeição persistir é preciso verificar a Raiz deste problema, podendo ser na Emissão dos Documentos ou na Consulta de Notas Recebidas.
Outras informações
Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte - Visão Geral - Versão 3.00a - abril/2019 (PDF)