Rejeição 634: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão do CT-e (CT-e)
Falha
Essa rejeição será apresentada quando a data de emissão do evento for menor que a data de emissão do documento de envio na Sefaz.

Solução
Verificar a data e horário do XML do documento de envio e o do evento e comparar os campos data e hora (dhEmi; dhEvento). Se houver a diferença deve-se ajustar e reenviar o evento.
Verificar se o horário do servidor está sincronizado com o horário da Sefaz do seu Estado, que utiliza o horário regional, isso para caso o seu sistema ERP esteja utilizando o horário do servidor para preencher a Data/Hora do documento de envio.
Exemplo de rejeição
Ao enviar um cancelamento, a data/hora está com as seguintes informações:
Data do evento: 2018-09-21T16:45:00-03:00
Porém no arquivo de envio normal (tpEmis=1) em que o CT-e foi emitido, a data/hora está com as seguintes informações:
Data de emissão: 2018-09-21T17:00:00-03:00
Neste caso o evento que deve ser sempre posterior à autorização está com horário de 16:45, enquanto que o envio do documento de autorização está com 17:00, devido a isto retorna a mensagem de retorno com a rejeição.
Outras informações
Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte - Visão Geral - Versão 3.00a - abril/2019 (PDF)