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Rejeição 931: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal (NF-e)

Falha

Essa rejeição ocorre ao emitir uma NF-e e o CST informado não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal informado.

Solução

Verifique durante a emissão desta NF-e a informação do CST e a informação do código de benefício fiscal, pois o código é incompatível com o CST e UF.

Se informado CST e informado código de benefício fiscal:

  • Verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF.

Observação

Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST.

Exceção 1

A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.

Exceção 2

A critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;

Exceção 3

A critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;

Exceção 4

A critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.

Nota

Para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM CBENEF” para alguns CST, vide tabela publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF.

Outras informações

Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e

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