Rejeição 577: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e (NF-e)
Falha
Essa rejeição será apresentada quando a data de emissão do evento for menor que a data de emissão do documento de envio na SEFAZ.
A validação é feita em cima do campo dhEmi (Data de emissão do Documento Fiscal).

Solução
Verificar a data e horário do XML do documento de envio e o do evento e comparar os campos data e hora (dhEmi; dhEvento). Se houver a diferença deve-se ajustar e reenviar o evento.
Verificar se o horário do servidor está sincronizado com o horário da SEFAZ do seu Estado, que utiliza o horário regional, isso para caso o seu sistema ERP esteja utilizando o horário do servidor para preencher a Data/Hora do documento de envio.
Exemplo
Ao enviar um EPEC (tpEmis=4) na data/hora está com as seguintes informações:
Data do evento 2016-04-18T15:00:00
Porém no arquivo de envio normal (tpEmis=1) na data/hora está com as seguintes informações:
Data de emissão 2016-04-18T18:00:00.
Neste caso o evento está chegando antes (15:00 hrs) que o envio do documento (18:00 hrs), devido a isto retorna a mensagem de retorno com a rejeição.
Clientes que emitem TXT
Para clientes que emitem o arquivo em TXT o campo dhEmi é referente a linha 2100 no 7º campo, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDD Tech.

Como será exibido no e-Monitor

Outras informações
Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e