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Rejeição 577: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e (NF-e)

Falha

Essa rejeição será apresentada quando a data de emissão do evento for menor que a data de emissão do documento de envio na SEFAZ.

A validação é feita em cima do campo dhEmi (Data de emissão do Documento Fiscal).

Solução

Verificar a data e horário do XML do documento de envio e o do evento e comparar os campos data e hora (dhEmi; dhEvento). Se houver a diferença deve-se ajustar e reenviar o evento. 

Verificar se o horário do servidor está sincronizado com o horário da SEFAZ do seu Estado, que utiliza o horário regional, isso para caso o seu sistema ERP esteja utilizando o horário do servidor para preencher a Data/Hora do documento de envio.

Exemplo

Ao enviar um EPEC (tpEmis=4) na data/hora está com as seguintes informações:

  • Data do evento 2016-04-18T15:00:00

Porém no arquivo de envio normal (tpEmis=1) na data/hora está com as seguintes informações:

  • Data de emissão 2016-04-18T18:00:00.

 Neste caso o evento está chegando antes (15:00 hrs) que o envio do documento (18:00 hrs), devido a isto retorna a mensagem de retorno com a rejeição.

Clientes que emitem TXT

Para clientes que emitem o arquivo em TXT o campo dhEmi é referente a linha 2100 no 7º campo, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDD Tech.

Como será exibido no e-Monitor

Outras informações

Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e

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