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Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ (NF-e)

Falha

Essa rejeição ocorre ao emitir uma NF-e e o Código do Regime Tributário (CRT) do Emitente informado está divergente do Cadastrado na Sefaz.

Segue os códigos do regime tributário:

  • CRT=”1-Simples Nacional” para Contribuinte cadastrado como Regime Normal na UF;

  • CRT=”3-Regime Normal” para Contribuinte cadastrado como Simples Nacional na UF;

Solução

Verifique e informe o Regime Tributário vigente na Sefaz para o emitente do documento.

Caso precise verificar o Regime Tributário, acesse o Sintegra pelo link:

SINTEGRA

Identifique o Estado (UF) onde a IE do emitente está cadastrada.

Após selecione o tipo de Documento e realize a pesquisa.

No resultado as informações do Cadastro, encontre a informação sobre o “Regime Tributário”.

Agora corrija o Regime Tributário informado no Documento e reenvie.

Outras informações

Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e

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