Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) (NF-e)
Falha
Essa rejeição ocorre ao emitir uma NF-e e o GTIN da unidade tributável informado é inexistente no Cadastrado Centralizado de GETIN (CCG).

Solução
Verifique durante a emissão desta NF-e as informações abaixo:
Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e GTIN da unidade tributável informado na NF-e (tag: cEANTrib) inexistente no CCG (NT 2017.001).
Após correção dos campos acima, reenvie a NF-e.
Outras informações
Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e