Rejeição 251: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA (NF-e)
Falha
Essa rejeição ocorre quando a UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA.

Solução
Verificar a UF/Município do destinatário pois não pertence a SUFRAMA informada. Se Inscrição SUFRAMA informada: – UF destinatário difere de AC-Acre, ou AM-Amazonas, ou RO-Rondônia, ou RR-Roraima, ou AP-Amapá (só para municípios 1600303-Macapá e 1600600-Santana).
Outras informações
Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e