Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido (NF-e)
Falha
Quando for emitida uma NF-e ou NFC-e e o Código GTIN (Campo: prod / cEAN), for preenchido apenas com zeros ou com o dígito verificador inválido será retornado à rejeição.

Solução
Deve-se verificar se o preenchimento do campo cEAN está adequado a regra de validação da Sefaz. É necessário avaliar duas situações que são responsáveis por essa rejeição:
Valor para o campo cEAN preenchido apenas com zeros;
Valor com Dígito Verificador (último valor numérico da sequência) inválido, ou seja, há um erro no cálculo deste valor, que é baseado nos outros números que compõem a sequência numérica do cEAN.
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com o Código de Barras apenas com zeros informados. Nessa situação, a NF-e será rejeitada.
Segue xml com informação preenchida incorretamente:

Segue xml com informação preenchida corretamente:

Informações Complementares
Qual a diferença entre cEAN e cEANTrib?
Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo, caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN do produto que está sendo faturado na NF-e e o cEANTrib será o código de barras GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária.
Outro exemplo
Compra de um pallet com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.
Clientes que emitem TXT
Para clientes que emitem o arquivo em TXT a tag cEAN é referente a linha 3000 no 2º campo, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDD Tech.

Como será exibido no e-Monitor

Outras informações
Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e