Rejeição 217: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ (NF-e)
Falha
Quando for realizado consulta ou disparo de evento em NF-e que ainda não está autorizada ou é inexistente na SEFAZ, será retornado a rejeição.
Normalmente ocorre em um dos três cenários:
NF-e ainda não está autorizada na SEFAZ. Exemplo: você está consultando ou disparando evento de uma determinada NF-e em SEFAZ correta, contudo a chave da NF-e é inexistente ou ainda não consta autorizada na SEFAZ.
Consulta ou disparo de evento em ambiente SEFAZ errado. Exemplo: você está tentando consultar ou disparar evento de uma determinada NF-e de produção, porém fazendo isso através de uma SEFAZ de homologação ou de outro Estado que não condiz com a UF presente na chave da NF-e.
Instabilidade SEFAZ. Normalmente este cenário é passageiro e nova tentativa deve ser feita depois de determinado tempo.

Solução
É importante primeiramente fazer uma consulta manual da chave NF-e no portal da SEFAZ Nacional ou no portal Estadual da SEFAZ condizente com a UF presente na chave.
Se a consulta trouxer a NF-e autorizada, é provável que:
A configuração do Job NF-e está errada.
Exemplo: O Job em que você está processando consultas e eventos é de SEFAZ São Paulo Produção, contudo o Job está configurado com SEFAZ São Paulo Homologação. Neste caso, deve-se ajustar esta configuração no “e-Forms” pelo “e-Connector Settings”.O seu ERP está processando consultas e eventos em Job errado.
Exemplo: As consultas ou eventos deveriam ser processadas pelo Job da Matriz que é São Paulo, mas o ERP está direcionando as consultas ou eventos a se processar em local de captura do Job Filial que é do Rio de Janeiro. Neste caso, o ajuste deve ser feito no ERP.Instabilidade no webservice de consulta ou evento da SEFAZ. Se nova tentativa não surtir efeito depois de determinado tempo, será necessário abrir acionamento à SEFAZ.
Como será exibido no e-Monitor

Outras informações
Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e