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Rejeição 232: IE do destinatário não informada (NF-e)

Falha

Quando o emitente do documento fiscal não informar a Inscrição Estadual do destinatário (Campo: IE) e a Sefaz identificar que o destinatário não é isento, será retornando à rejeição.

Solução

Deve-se verificar se o destinatário é contribuinte não isento, ou mesmo se o documento está sendo emitida para o exterior, onde o destinatário não terá IE. Confirmado que o destinatário do documento não é isento, é preciso informar sua Inscrição Estadual e o Indicador da IE do Destinatário como "1 - Contribuinte ICMS".

Segue link do Sintegra para consulta do cadastro do destinatário: http://www.sintegra.gov.br/

Exemplo

Foi emitida uma NF-e para um destinatário contribuinte de ICMS, mas o emissor informou o Indicador da IE do Destinatário (Campo: indIEDest) com o valor "2 - Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes ICMS" e não preencheu o campo IE. Nessa situação, a NF-e será rejeitada.

Como o arquivo deveria estar preenchido:

Clientes que emitem TXT

Para clientes que emitem NF-e ou NFC-e em TXT em TXT, o campo indIEDest e IE é referente a linha 2300.

Como será exibido no e-Monitor

Outras informações

Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e

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