Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada (NF-e)
Falha
Quando for emitido um documento fiscal com tipo de emissão normal e data de emissão com atraso maior que 30 dias, contando a partir da data atual, ou acima de 24 horas se o documento estiver com tipo de emissão em EPEC, será retornado a rejeição.

Solução
Deve ser informada Data de Emissão do documento fiscal com atraso máximo de 30 dias. A depender da Sefaz, essa data pode ser menor. É necessário que consulte a legislação vigente em seu Estado, ou entrar em contato com a Sefaz para saber o atraso máximo permitido.
Exemplo
Uma NF-e teve saída (dhSaiEnt) no dia 01/03/2016 para a Sefaz, mas com a data de emissão (dhEmi) igual a 05/04/2016. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a data atual e a data de emissão informada na NF-e. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 228.
Outro exemplo
Foi enviada uma NF-e no dia 13/04/2016 para a Sefaz, mas com a data de emissão igual a 09/03/2016. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a data atual e a data de emissão informada na NF-e. Nessa situação a NF-e também será rejeitada.

Informações Complementares
A tag (dhSaiEnt) é OPCIONAL.
Clientes que emitem TXT
Para clientes que emitem o arquivo NF-e ou NFC-e em TXT o campo dhEmi e dhSaiEnt é referente a linha 2100. O campo dhEmi está localizado na 7º linha e o campo dhSaiEnt está localizado na 8º linha, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDD Tech.

Como será exibido no e-Monitor

Outras informações
Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e