Rejeição 488: Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa (NF-e)
Falha
Essa rejeição ocorre ao emitir uma NF-e de venda e o valor somado com valor das NF-e's anteriores, em um período de um Ano, for maior que o Porte da Empresa.

Solução
Verifique com a Sefaz específica qual a classificação do Porte da empresa e qual o procedimento a ser efetuado.
Como não é possível corrigir o problema através de modificação/correção dos dados na NF-e.
Orientamos que verifique com o seu contador qual a classificação do Porte da empresa com a Sefaz e se realmente foi ultrapassado o limite desde Porte. Caso sim, é necessário alterar o porte da empresa, portanto é preciso validar qual a orientação da Sefaz nesta situação.
Lembrando que há várias classificações de Beneficiários por Porte de Empresa, divulgados por Órgãos diferentes no país. Por isso o retorno da Sefaz e do seu contador é a melhor opção para correção desta situação.
Observação
Regra de validação opcional a critério da UF.
Considerar tolerância, conforme a legislação estadual.
Outras informações
Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e