Rejeição 362: Venda de combustível sem informação do Transportador (NF-e)
Falha
Essa rejeição ocorre quando for emitida NF-e com CFOP de Venda de Combustível e o Transportador não for identificado pelo CNPJ ou CPF.

Solução
Verificar se foi informado o CNPJ ou CPF do Transportador, caso não, é preciso informar pois o mesmo deve ser identificado.
Conforme o MOC: Obrigatória a informação de identificação do Transportador para os CFOP de venda de combustível (tag: CNPJ/CPF, id:X04/X05).
Observação: Vide relação de CFOP de combustível com obrigatoriedade de informações do transportador no Anexo XIII.02.
Exceção 1
A regra de validação acima se aplica somente para as NF-e com Finalidade de Emissão normal (tag:finNFe=1);
Exceção 2
A regra de validação acima se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.01.
Outras informações
Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e