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Rejeição 362: Venda de combustível sem informação do Transportador (NF-e)

Falha

Essa rejeição ocorre quando for emitida NF-e com CFOP de Venda de Combustível e o Transportador não for identificado pelo CNPJ ou CPF.

Solução

Verificar se foi informado o CNPJ ou CPF do Transportador, caso não, é preciso informar pois o mesmo deve ser identificado.

Conforme o MOC: Obrigatória a informação de identificação do Transportador para os CFOP de venda de combustível (tag: CNPJ/CPF, id:X04/X05).

Observação: Vide relação de CFOP de combustível com obrigatoriedade de informações do transportador no Anexo XIII.02.

Exceção 1

A regra de validação acima se aplica somente para as NF-e com Finalidade de Emissão normal (tag:finNFe=1);

Exceção 2

A regra de validação acima se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.01.

Outras informações

Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e

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