Rejeição 558: Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento (NF-e)
Falha
Essa rejeição ocorre quando a Data de entrada em contingência for posterior a data de recebimento.

Solução
Deve-se verificar a Data de entrada em contingência pois não deve ser maior que a data de recepção da NF-e (NT 2010/004). Essa verificação deve ser feita no campo dhCont, se a NF-e estiver sem o campo dhCont também é retornado a rejeição.
Observação
Não considerar a Hora no caso da NF-e com versão inferior a versão 3.0.
Aceita uma tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ.
Outras informações
Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e