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Rejeição 212: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento (NF-e)

Falha

Essa rejeição será apresentada quando a Data de Emissão for maior que a data de recebimento da NF-e (modelo 55) na Sefaz. A validação é feita em cima do campo dhEmi (Data de emissão do Documento Fiscal).

Quando a data/hora de emissão da NF-e (modelo 55) for maior que o horário local da Sefaz Estadual, será retornado à rejeição pelo código 212.

Solução

Deve-se verificar a Data/Hora de emissão da NF-e (modelo 55), (Campo: dhEmi) e informar a Data/Hora de emissão mais precisa possível ao horário local da Sefaz autorizadora.

Para casos onde o sistema ERP esteja utilizando o horário do servidor para preencher a Data/Hora de emissão da NF-e (modelo 55), observar se o horário do servidor está sincronizado com o horário da Sefaz do seu Estado.

Exemplo

Foi emitida uma NF-e no dia 14/04/2016 e nela foi informado a hora de emissão como 15:00:00. Na Sefaz Estadual, seu horário local é 14:58:00. Como o horário informado na NF-e é maior que o horário da Sefaz, no momento em que recebeu o documento, este será rejeitado.

Normalmente este caso está associado a ERP que utilizam o horário do servidor onde estão instalados para preencher a Data/Hora de emissão da NF-e, assim se hora do servidor estiver adiantada, haverá diferença em relação ao horário da Sefaz.

Clientes que emitem TXT

Para clientes que emitem o arquivo em TXT o campo dhEmi é referente a linha 2100 no 7º campo, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDD Tech.

Como será exibido no e-Monitor

Outras informações

Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e

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