Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino (NF-e)
Falha
Quando for emitida uma NF-e com pelo menos uma das situações abaixo e for informado o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado à rejeição:
Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);
Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);
Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);
Operação de prestação de serviços (ISSQN);
Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006.

Solução
Deve-se remover o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest) da NF-e e os Totais do Imposto informados no Grupo (ICMSTot) ou revisar as informações relatadas na causa e alterar a informação que está gerando a rejeição, neste exemplo o (idDest).
Exemplo
Foi emitida uma NF-e de venda para uma Operação Estadual (idDest = 1), ou seja, a comercialização começou e terminou dentro do Estado de Origem, e foi informado o Grupo de ICMS para a UF de Destino ICMSUFDest. Nessa situação, a NF-e será rejeitada.

Informações Complementares
Exceções à regra:
A regra não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO;
A regra não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente.
Clientes que emitem TXT
Para clientes que emitem o arquivo em TXT o campo ICMSUFDest é referente a linha 3450, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDD Tech.

Como será exibido no e-Monitor

Outras informações
Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e