Rejeição 226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora (NF-e)
Falha
A rejeição ocorre quando o campo que identifica o código da UF (cUF) não condiz com a UF da Sefaz de recepção.

Solução
Verifique o código da UF do emitente do Documento Fiscal e o campo (cUF) no arquivo de envio.
Exemplo
Um emitente da UF do Paraná, informa uma sigla da UF diferente de (41) no campo (cUF) no arquivo de envio, desta forma a Sefaz rejeita em razão da sigla da UF do emitente informada não corresponder à UF do WebService que está recebendo o conhecimento.
Informações Complementares
Segue abaixo os códigos dos Estados:
Código do Estado + Nome do Estado.
11 - Rondônia
12 - Acre
13 - Amazonas
14 - Roraima
15 - Pará
16 - Amapá
17 - Tocantins
22 - Piauí
23 - Ceará
24 - Rio Grande do Norte
25 - Paraíba
26 - Pernambuco
27 - Alagoas
28 - Sergipe
29 - Bahia
31 - Minas Gerais
32 - Espirito Santo
33 - Rio de Janeiro
35 - São Paulo
41 - Paraná
42 - Santa Catarina
43 - Rio Grande do Sul
50 - Mato Grosso do Sul
51 - Mato Grosso
52 - Goiás
53 - Distrito Federal
Clientes que emitem TXT
Para clientes que emitem o arquivo NF-e em TXT a tag cUF é referente a linha 2100 no 1º campo, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDD Tech.

Como será exibido no e-Monitor

Outras informações
Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e