Rejeição 288: Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente (NF-e)
Falha
Essa rejeição ocorre quando for emitido uma NF-e e foi informado um código de município do fato gerador do transporte que não existe na tabela do IBGE.

Solução
Verifique o Código Município do Fato Gerador informado.
Código do Município do FG – Transporte inexistente (Tabela Municípios IBGE) (NT 2015.002)
Tabela de municípios pode ser validado pelo próprio site do IBGE: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm
Outras informações
Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e