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Rejeição 288: Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente (NF-e)

Falha

Essa rejeição ocorre quando for emitido uma NF-e e foi informado um código de município do fato gerador do transporte que não existe na tabela do IBGE.

Solução

Verifique o Código Município do Fato Gerador informado.

  • Código do Município do FG – Transporte inexistente (Tabela Municípios IBGE) (NT 2015.002)

Tabela de municípios pode ser validado pelo próprio site do IBGE: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm

Outras informações

Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e

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