Rejeição 505: Data de Entrada/Saída anterior ao permitido (NF-e)
Falha
Essa rejeição significa que o contribuinte está emitindo uma nota e informando que sua Data de Entrada/Saída (dhSaiEnt) é anterior à data de emissão (dhEmi) informada na nota. O prazo limite entre as datas dos campos dhEmi e dhSaiEnt depende de cada Estado.

Solução
Ajustar a data enviada na tag (dhSaiEnt) e reenviar o documento.
Exemplo
Em uma NF-e, foi informada a data de emissão da NF-e (dhEmi=2016-04-27) e com a data de entrada/saída (dhSaiEnt=2016-03-14). Neste caso, a NF-e foi rejeitada pois a diferença da data de Entrada/Saída foi maior que 30 dias em relação a data de emissão.
Clientes que emitem TXT
Para clientes que emitem o arquivo em TXT o campo dhSaiEnt é referente a linha 2100 e está localizado no 9 º campo, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDD Tech.

Outras informações
Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e