Rejeição 612: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido (NF-e)
Falha
A rejeição será mostrada quando o campo cEANTrib for informado com zeros ou dígito de controle inválido.

Solução
Deve-se verificar se o preenchimento do campo cEANTrib está adequado a regra de validação da Sefaz.
É necessário avaliar duas situações que são responsáveis por essa rejeição:
Valor para o campo cEANTrib preenchido apenas com zeros;
Valor com Dígito Verificador (último valor numérico da sequência) inválido, ou seja, há um erro no cálculo deste valor, que é baseado nos outros números que compõem a sequência numérica do cEANTrib.
Exemplo
É comum o usuário informar um valor inválido ou até mesmo preencher com zeros o cEANTrib em situações que o produto não possua um cEANTrib. Porém o campo só é de preenchimento obrigatório caso o produto tenha um cEANTrib válido. Em outros casos, o preenchimento deve ser ignorado.
Segue xml com informação preenchida incorretamente:

Segue xml com informação preenchida corretamente:

Informações Complementares
Qual a diferença entre cEAN e cEANTrib?
Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo, caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN do produto que está sendo faturado na NF-e e o cEANTrib será o código de barras GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária.
Outro exemplo
Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.
Clientes que emitem TXT
Para clientes que emitem o arquivo em TXT a tag cEANTrib é referente a linha 3000 no 16º campo, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDD Tech.

Como será exibido no e-Monitor

Outras informações
Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e