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Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada (NF-e)

Falha

Quando for emitida um documento fiscal e a Inscrição Estadual do Destinatário (Campo: dest / IE) for válida e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornando à rejeição.

Solução

Nessa situação, o emitente nada pode fazer para corrigir a situação cadastral da Inscrição Estadual do destinatário do documento. Deve-se orientar o cliente a entrar em contato com a Sefaz do Estado para averiguação do processo cadastral da IE.

Exemplo

Foi emitida uma NF-e e a IE do destinatário foi preenchida com o valor "1234567891". Ainda não cadastrada na Sefaz Estadual. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 233.

Clientes que emitem TXT

Para clientes que emitem o arquivo NF-e em TXT o campo IE do destinatário é referente a linha 2300 no 5º campo, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDD Tech.

Como será exibido no e-Monitor

Outras informações

Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e

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