Rejeição 529: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (NF-e)
Falha
Essa rejeição ocorre quando o destinatário é isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2), não contribuinte de ICMS e CST constante na relação abaixo:
50-ICMS com suspensão;
51-diferimento de ICMS.

Solução
Para ICMS com Suspensão ou Diferimento na cobrança somente é permitido para destinatário identificado como "Contribuinte do ICMS com Inscrição Estadual válida (indIEDest = 1).
Para corrigir essa rejeição, deve-se ser informado "contribuinte do ICMS" e preencher sua Inscrição Estadual.
Mas caso o destinatário da NF-e seja realmente "Contribuinte Isento", deve-se escolher tributação de ICMS adequada para esse tipo de destinatário (CST diferente de 50 ou 51).
Exemplo
Ao emitir uma NF-e para destinatário não contribuinte de ICMS, com Inscrição estadual ISENTO (indIEDest = 2) e com CST (50 - Suspensão na cobrança do ICMS), retornará à rejeição.

Informações Complementares
Essa regra não se aplica quando o CST de ICMS é 50 e a CFOP é de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916).
Clientes que emitem TXT
Para clientes que emitem o arquivo em TXT a tag indIEDest é referente a linha 2300 no 4º campo, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDD Tech.

Como será exibido no e-Monitor

Outras informações
Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e