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Rejeição 333: Informar a UF do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação (NF-e)

Falha

Essa rejeição ocorre quando na emissão de uma NF-e de Importação (mod. 55), dentro do grupo Declaração de Importação <DI>, a forma de importação quanto a intermediação <tpIntermedio> é igual a (2 Importação por conta e ordem) ou (3 Importação por encomenda) e a UF do adquirente ou do encomendante <UFTerceiro> não é informada.

Solução

Deve-se verificar na NF-e de Importação (mod. 55), dentro do grupo Declaração de Importação <DI>, as tags: Forma de importação quanto a intermediação <tpIntermedio>, CNPJ do adquirente ou do encomendante <CNPJ> e UF do adquirente ou do encomendante <UFTerceiro>.

Se <tpIntermedio> = [1 - Importação por conta própria], o preenchimento das tags <CNPJ> e <UFTerceiro> são opcionais. Os campos podem ficar em branco, vazio.

Se <tpIntermedio> = [2 – Importação por conta e ordem] ou [3 – Importação por encomenda], o preenchimento das tags <CNPJ> e <UFTerceiro> são obrigatórias. O <CNPJ> informado deve ser válido, com 14 caracteres e os zeros não significativos devem ser informados. O campo <UFTerceiro> não aceita o valor "EX".

Outras informações

Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e

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