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Rejeição 678: Uso Indevido (MDF-e)

Falha

Essa rejeição ocorre quando há um grande volume de consultas no Servidor da Sefaz em um curto período de tempo. Quando isso ocorre a Sefaz bloqueia as consultas por um período e a Rejeição 678 é retornada.

Essa rejeição pode ocorrer por excesso de consultas pelo Software Emissor, onde gera várias consultas em um intervalo muito curto, gerando um looping. Este mau comportamento faz com que a Sefaz realize o bloqueio. Pode ocorrer também por um volume muito elevado de Documentos sendo processado em um pequeno intervalo de tempo. Gerando uma demanda muito elevada nas consultas, caso ultrapasse o limite definido a Sefaz pode realizar o bloqueio.

Solução

Aguardar alguns minutos a Sefaz retornar um novo status, caso não retorne, pode-se realizar o procedimento de reprocessamento via e-Monitor. Se a rejeição persistir é preciso verificar a Raiz deste problema, podendo ser na Emissão dos Documentos ou na Consulta de Notas Recebidas.

Outras informações

Fonte: MOC MDF-e 3.00a - Visão Geral

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