Rejeição 226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora (MDF-e)
Falha
A rejeição ocorre quando o campo que identifica o código da UF (cUF) não condiz com a UF da Sefaz de recepção.

Solução
Valide o código da UF informado na emissão deste MDF-e, pois o mesmo diverge da UF autorizadora.
Exemplo da rejeição
Um emitente da UF do Paraná, informa uma sigla da UF diferente de (41) no campo (cUF) no arquivo de envio, desta forma a Sefaz rejeita em razão da sigla da UF do emitente informada não corresponder à UF do WebService que está recebendo o conhecimento.
Informação Complementar
Segue abaixo os códigos dos Estados:
Código do Estado + Cidade
11 - Rondônia
12 - Acre
13 - Amazonas
14 - Roraima
15 - Pará
16 - Amapá
17 - Tocantins
21 - Maranhão
22 - Piauí
23 - Ceará
24 - Rio Grande do Norte
25 - Paraíba
26 - Pernambuco
27 - Alagoas
28 - Sergipe
29 - Bahia
31 - Minas Gerais
32 - Espirito Santo
33 - Rio de Janeiro
35 - São Paulo
41 - Paraná
42 - Santa Catarina
43 - Rio Grande do Sul
50 - Mato Grosso do Sul
51 - Mato Grosso
52 - Goiás
53 - Distrito Federal
Outras informações
Fonte: MOC MDF-e 3.00a - Visão Geral