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Rejeição 226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora (MDF-e)

Falha

A rejeição ocorre quando o campo que identifica o código da UF (cUF) não condiz com a UF da Sefaz de recepção.

Solução

Valide o código da UF informado na emissão deste MDF-e, pois o mesmo diverge da UF autorizadora.

Exemplo da rejeição

Um emitente da UF do Paraná, informa uma sigla da UF diferente de (41) no campo (cUF) no arquivo de envio, desta forma a Sefaz rejeita em razão da sigla da UF do emitente informada não corresponder à UF do WebService que está recebendo o conhecimento.

Informação Complementar

Segue abaixo os códigos dos Estados:

Código do Estado + Cidade

  • 11 - Rondônia

  • 12 - Acre

  • 13 - Amazonas

  • 14 - Roraima

  • 15 - Pará

  • 16 - Amapá

  • 17 - Tocantins

  • 21 - Maranhão

  • 22 - Piauí

  • 23 - Ceará

  • 24 - Rio Grande do Norte

  • 25 - Paraíba

  • 26 - Pernambuco

  • 27 - Alagoas

  • 28 - Sergipe

  • 29 - Bahia

  • 31 - Minas Gerais

  • 32 - Espirito Santo

  • 33 - Rio de Janeiro

  • 35 - São Paulo

  • 41 - Paraná

  • 42 - Santa Catarina

  • 43 - Rio Grande do Sul

  • 50 - Mato Grosso do Sul

  • 51 - Mato Grosso

  • 52 - Goiás

  • 53 - Distrito Federal

Outras informações

Fonte: MOC MDF-e 3.00a - Visão Geral

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