Rejeição 220: MDF-e autorizado há mais de 24 horas (MDF-e)
Falha
Quando for emitido um evento de cancelamento em que o intervalo entre a autorização e este pedido de cancelamento for superior a 24 horas, a rejeição será retornada.

Solução
Se de fato o MDF-e precisar ser cancelado, não cabendo alternativa de encerramento, o contribuinte deverá comparecer à Administração Fazendária de circunscrição da empresa e protocolar uma denúncia espontânea solicitando a prorrogação do prazo de cancelamento do MDF-e (Cancelamento Extemporâneo).
Se a solicitação for aprovada pela Administração Fazendária de circunscrição da empresa, o evento de cancelamento deve novamente ser disparado pelo ERP para o efetivo cancelamento.
Como será exibido no e-Monitor

Outras informações
Fonte: MOC MDF-e 3.00a - Visão Geral