Rejeição 635: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento (MDF-e)
Falha
Esta rejeição ocorre quando a data/hora do evento informado no XML ou TXT (dhEvento) é superior a hora do servidor da Sefaz.
Essa validação ocorre para qualquer tipo de evento MDF-e:
Cancelamento;
Encerramento;
Inclusão de Condutor.

Solução
Verifique se o ERP está preenchendo as informações de data hora do evento (dhEvento) de acordo com o horário atual que estiver na Sefaz de destino do evento, incluindo a correta indicação do timezone que está naquele Estado/Sefaz, pois é justamente no horário de verão a maior ocorrência deste tipo de rejeição.
Exemplo da rejeição
Foi gerado um evento de Encerramento com o dhEvento 2020-10-08T10:00:00-03:00, mas na Sefaz ainda é 08:00h da manhã, portanto, 2020-10-08T08:00:00-03:00. Desta forma, o evento poderá ser rejeitado.
Como será exibido no e-Monitor

Outras informações
Fonte: MOC MDF-e 3.00a - Visão Geral