Rejeição 203 : Emissor não habilitado para emissão do MDFe (MDFe)
Falha
Essa rejeição ocorre quando o emissor não está habilitado para emitir o Documento de Manifestação do Destinatário.

Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do MDFe.
Informações Complementares
Revogam-se as regras F76a e F76b da Autorização do MDFe.
Alterada regra do evento de cancelamento:

Alterada regra do evento de encerramento:

Alterada Regra do evento de inclusão de condutor:

Alterada regra do evento de inclusão de DFe:

Alterada regra do evento de pagamento da operação de transporte:
