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Rejeição 203 : Emissor não habilitado para emissão do MDFe (MDFe)

Falha

Essa rejeição ocorre quando o emissor não está habilitado para emitir o Documento de Manifestação do Destinatário.

image-20240925-171412.png

Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do MDFe.

Informações Complementares

Revogam-se as regras F76a e F76b da Autorização do MDFe.

Alterada regra do evento de cancelamento:

image-20240925-171506.png

Alterada regra do evento de encerramento:

image-20240925-171532.png

Alterada Regra do evento de inclusão de condutor:

image-20240925-171604.png

Alterada regra do evento de inclusão de DFe:

image-20240925-171625.png

Alterada regra do evento de pagamento da operação de transporte:

image-20240925-171646.png

Outras informações

Fonte: Nota Técnica 2024.002 v1.01

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