Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão do MDF-e (MDF-e)
Falha
O contribuinte deve estar devidamente credenciado na SEFAZ do seu Estado para realizar a emissão de documentos eletrônicos.
Somente contribuintes devidamente credenciados na SEFAZ de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de documentos eletrônicos. Caso o emissor não possua esse credenciamento, retornará a rejeição.

Solução
Para realizar o credenciamento basta o contribuinte entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu Estado e solicitar o cadastro.
Informações Complementares
Lembrando que o credenciamento deve ser feito para ambos os ambientes disponíveis: Produção e Homologação.
Exemplo da rejeição
Uma empresa está realizando a implantação de um sistema emissor de MDF-e utilizando o ambiente de homologação para os seus testes. Ao término dos testes a empresa decide mudar o ambiente de envio para produção. Porém o emissor ainda não está credenciado nesse ambiente, a rejeição será retornada do webservice.
Outras informações
Fonte: MOC MDF-e 3.00a - Visão Geral