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Rejeição 787: Data do evento de Prestação do Serviço em desacordo deve ocorrer em até 45 dias da autorização do CT-e (CT-e)

Falha

Essa rejeição ocorre ao emitir um evento de Prestação do Serviço em desacordo, mas o CT-e já está autorizado há mais de 45 dias, retornando a rejeição.

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Solução

Verifique durante a emissão do evento de Prestação do Serviço em desacordo, pois o CT-e já está autorizado há mais de 45 dias, não sendo possível emitir o evento após o prazo.

Outras informações

Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte - Visão Geral - Versão 3.00a - abril/2019 (PDF)