Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ (NFC-e)
Falha
Essa rejeição ocorre ao emitir uma NF-e e o Código do Regime Tributário (CRT) do Emitente informado está divergente do Cadastrado na Sefaz.
Segue os códigos do regime tributário:
CRT=”1-Simples Nacional” para Contribuinte cadastrado como Regime Normal na UF;
CRT=”3-Regime Normal” para Contribuinte cadastrado como Simples Nacional na UF;

Solução
Verifique e informe o Regime Tributário vigente na Sefaz para o emitente do documento.
Caso precise verificar o Regime Tributário, acesse o Sintegra pelo link:
Identifique o Estado (UF) onde a IE do emitente está cadastrada.
Após selecione o tipo de Documento e realize a pesquisa.
No resultado as informações do Cadastro, encontre a informação sobre o “Regime Tributário”.
Agora corrija o Regime Tributário informado no Documento e reenvie.
Outras informações
Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e