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Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada (NFC-e)

Falha

Quando for emitido um documento fiscal e a Inscrição Estadual (Campo: emit / IE) for válida e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornado à rejeição.

Solução

Deve-se entrar em contato com a Sefaz do seu Estado para averiguação dessa situação e melhores orientações sobre o processo de ativação para a emissão de documento fiscal no Ambiente de Produção ou Homologação.

Segue link do site do Sintegra para verificação do Cadastro: SINTEGRA

Exemplo

Foi emitida uma NF-e e a IE do emitente foi preenchida com o valor "0123456789", ainda não cadastrada para emitir NF-e em ambiente de Produção. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 230.

Clientes que emitem TXT

Para clientes que emitem o arquivo NF-e ou NFC-e em TXT o campo IE do emitente é referente a linha 2200 no  campo, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDD Tech.

Como será exibido no e-Monitor

Outras informações

Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e

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