Rejeição 534: Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens (NFC-e)
Falha
Quando for emitida uma NF-e com o Total do Substituto Tributário da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vST) diferente do somatório do Valor do Substituto Tributário (Campo: vICMSST) de cada item, será retornado à rejeição.
O cálculo do Total do Valor do Substituto Tributário da NF-e é feito a partir do somatório do Valor do Substituto Tributário de cada item:
vICMSST [Item 1] + vICMSST [Item 2] + vICMSST [Item n] = vST [Total]

Solução
Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Substituto Tributário de cada item e corrigir o Valor do Substituto Tributário informado nos Totais da NF-e.
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o Valor do Substituto Tributário calculado em R$4,00 e foi informado no Total do Substituto Tributário o valor de R$9.00. Sendo o valor correto dessa soma R$8.00, a NF-e será rejeitada.

Informações Complementares
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Clientes que emitem TXT
Para clientes que emitem o arquivo em TXT a tag ICMSTOT é referente a linha 4000 e o campo vST está localizado na 8º linha, conforme podemos visualizar abaixo nos manuais da NDD Tech.

Como será exibido no e-Monitor

Outras informações
Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e