Rejeição 384: CSOSN não permitido para a UF (NFC-e)
Falha
Essa rejeição ocorre quando for emitida uma NFC-e com o Código da Situação de Operação - Simples Nacional (CSOSN) igual a 103 ou 400 e o uso desses Códigos não forem permitidos para o Estado de Origem.
Os CSOSN 103 e 400 podem ser aceitos a critério da UF.

Solução
Verifique o Código da Situação de Operação - Simples Nacional (CSOSN) informado.
Os CSOSN 103 e 400 são permitidos em alguns Estados, nos que não os aceitarem, deve-se utilizar um dos CSOSN abaixo, que são aceitos para operações em NFC-e:
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
300 - Imune;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
900 - Outros (a critério da UF);
Para corrigir a NFC-e, modifique a tributação do ICMS e utilize um dos CSOSN acima, permitidos pelo seu Estado ou opte pela emissão de uma NF-e para manter os dados do CSOSN que foram informados e que não são permitidos na emissão de NFC-e no seu Estado.
Observação
Regra de validação opcional a critério da UF.
Exceção
A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016. (NT 2015.002)
Orientamos que verifique com seu Fiscal, antes da correção dos tributos na NFC-e, para verificar quais mudanças serão necessárias. Essa orientação não leva em consideração a finalidade da comercialização.
Outras informações
Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e