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Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado (NFC-e)

Falha

Essa rejeição pode ocorrer em duas situações:

Primeira situação

Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:

  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;

  • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;

  • 300 - Imune;

  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;

  • 900 - Outros (a critério da UF).

e o CFOP for diferente de:

  • 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;

  • 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;

  • 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;

  • 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;

  • 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;

Segunda situação

Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:

  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

e o CFOP for diferente de:

  • 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;

  • 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;

  • 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.

Solução

Verifique o CFOP informado, levando em consideração que a Tributação pelo CSOSN foram informadas corretamente.

Orientamos que verifique com seu Fiscal, antes da correção dos tributos na NFC-e, para verificar quais mudanças serão necessárias. Essa orientação não leva em consideração a finalidade da comercialização.

Outras informações

Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e

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