Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado (NFC-e)
Falha
Essa rejeição pode ocorrer em duas situações:
Primeira situação
Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
900 - Outros (a critério da UF).
e o CFOP for diferente de:
5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
Segunda situação
Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
e o CFOP for diferente de:
5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.

Solução
Verifique o CFOP informado, levando em consideração que a Tributação pelo CSOSN foram informadas corretamente.
Orientamos que verifique com seu Fiscal, antes da correção dos tributos na NFC-e, para verificar quais mudanças serão necessárias. Essa orientação não leva em consideração a finalidade da comercialização.
Outras informações
Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e