Skip to main content
Skip table of contents

Rejeição 383: Item com CSOSN indevido (NFC-e)

Falha

Essa rejeição ocorre quando for emitida uma NFC-e com Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) diferente da lista abaixo:

  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;

  • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;

  • 300 - Imune;

  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;

  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;

Exceção 1

Aceitar CSOSN=900-Outros, a critério da UF.

Exceção 2

A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016. (NT 2015.002)

Solução

Verifique o CSOSN de ICMS (Simples Nacional).

Em NFC-e é permitido apenas o uso do CSOSN igual à 102, 103, 300, 400, 500 ou 900 (a critério da UF).

Para autorizar a NFC-e deve-se alterar o CSOSN de ICMS. Caso queira manter o CSOSN informado, opte pela emissão de uma NF-e.

Outras informações

Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e

JavaScript errors detected

Please note, these errors can depend on your browser setup.

If this problem persists, please contact our support.