Rejeição 383: Item com CSOSN indevido (NFC-e)
Falha
Essa rejeição ocorre quando for emitida uma NFC-e com Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) diferente da lista abaixo:
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
Exceção 1
Aceitar CSOSN=900-Outros, a critério da UF.
Exceção 2
A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016. (NT 2015.002)

Solução
Verifique o CSOSN de ICMS (Simples Nacional).
Em NFC-e é permitido apenas o uso do CSOSN igual à 102, 103, 300, 400, 500 ou 900 (a critério da UF).
Para autorizar a NFC-e deve-se alterar o CSOSN de ICMS. Caso queira manter o CSOSN informado, opte pela emissão de uma NF-e.
Outras informações
Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e